Regulamento Operativo
Este regulamento estabelece os termos e condições que regem as ações do Programa Monumenta do Ministério da Cultura. O documento define as relações entre as entidades financiadoras e executoras, assim como estabelece as regras gerais de financiamento, elegibilidade, condições para execução e a lista de prioridades do programa.
Conheça mais sobre o Regulamento Operativo do Programa Monumenta.
Informe de Projeto - Agosto/ 1999
Esse documento estabelece o funcionamento do empréstimo com o Banco Intermaericano para o Desenvolvimento (BID), definindo o aporte de recursos e a forma de pagamento, as metas em longo prazo do Programa, o seu marco lógico e seu plano de aquisições.Também regulamenta as áreas de atuação do Monumenta e a sua estratégia.
O programa financiará os investimentos necessários para promover os usos econômicos,sociais e culturais dos sÃtios históricos. Esses investimentos incluem: (I) a restauração de monumentos nacionais, (II) a recuperação de ruas, calçadas e estacionamentos para facilitar o acesso, e assim, o uso econômico e turÃstico, (III) Iluminação e melhoras paisagÃsticas para os parques públicos e a instalação de sinalização e mobiliário nas ruas, (IV) reparos menores no serviço de água potável, no sistema de drenagem de águas pluviais, e no sistema de esgotos, (V) apoio aos incentivos dados aos moradores e comerciantes, visando a restauração de fachadas, (estruturas e instalações elétricas dos edifÃcios privados situados em sÃtios históricos nacionais urbanos ou nas proximidades dos monumentos nacionais) (VI) a sinalização histórica e interpretativa nas áreas de projetos que a UNESCO tenha declarado patrimônio mundial, será realizada, em parte, com fundos do programa, que financiará 50% dos gastos com cabeamento subterrâneo de eletricidade e telefonia. Também receberão investimentos os monumentos públicos que estejam sob responsabilidade estadual e municipal, nas áreas de projeto, e que apresentem um rendimento constante mÃnimo de 12%.
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